A Justiça do Paraná anulou o decreto que havia cancelado o concurso público da Guarda Municipal de Cianorte e determinou a retomada do certame a partir do Teste de Aptidão Física (TAF). A decisão é do juiz substituto Matheus Pereira Franco, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital.
O concurso, aberto pelo Edital nº 003/2024, ofertava oito vagas para a Guarda Municipal. O autor da ação foi aprovado em todas as etapas e conquistou a terceira colocação geral. Mesmo após a homologação do resultado final, a Prefeitura de Cianorte anulou o certame por meio do Decreto nº 246/2025.
O município alegou razões administrativas para justificar a medida. Entre os argumentos apresentados estavam uma recomendação do Ministério Público para correção de falhas no Teste de Aptidão Física e a necessidade de ampliação da estrutura da Guarda Municipal. Segundo a administração, seriam necessários ao menos 200 agentes, o que geraria impacto financeiro incompatível com o orçamento municipal.
Na ação judicial, o candidato argumentou que possuía direito à nomeação por estar classificado dentro das vagas previstas no edital. Sustentou ainda que a anulação integral do concurso foi desproporcional e que a recomendação do Ministério Público foi utilizada como justificativa para cancelar todo o certame sem comprovação suficiente.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve excesso por parte da administração pública. Na decisão, o juiz destacou que a recomendação do Ministério Público tratava apenas da revisão do TAF, com adequação nos critérios de pontuação, e não da anulação completa do concurso.
Outro ponto apontado pela Justiça foi a ausência de processo administrativo prévio. Segundo o magistrado, a anulação de um concurso já homologado exige abertura de procedimento formal, assegurando ampla defesa aos candidatos aprovados. O entendimento segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão também contestou o argumento relacionado à necessidade mínima de 200 guardas municipais. O juiz afirmou que a Lei Federal nº 13.022/2014, que regulamenta as guardas municipais, não estabelece esse quantitativo mínimo de agentes, classificando a justificativa apresentada pelo município como controversa e insuficiente para sustentar a anulação do concurso.
Com base nesses fundamentos, o magistrado declarou nulo o decreto municipal que cancelou o certame e determinou a retomada do concurso a partir do Teste de Aptidão Física, com aplicação correta dos critérios eliminatórios e classificatórios.
A sentença também estabelece que, caso o município decida promover nova anulação futuramente, deverá abrir processo administrativo formal e garantir o direito de defesa dos candidatos envolvidos.
A revogação do concurso havia sido anunciada oficialmente pela Prefeitura de Cianorte em 10 de outubro de 2025. Ao todo, 2.200 inscrições foram homologadas, com taxa de participação no valor de R$ 70. Mais de 200 candidatos chegaram a ser aprovados nas etapas já realizadas. Na ocasião, a administração municipal informou que todos os inscritos teriam direito à devolução do valor pago na inscrição.
